FILTRO LUBRICANTE

FLEETGUARD
Cód. 48306
LF3754
FLEETGUARD
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FLEETGUARD FILTROS | LF3754| FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR MAN D08

Aplicação

MOTOR MAN D08

Observação

VW CONSTELLATION EURO V: 17-280/24-280/26-280/31-280/17-280T 2012/... //
ÔNIBUS MOTOR DIANTEIRO EURO V: 17-260OD 2014/.

Marca

Especialista no segmento de Filtros Automotivos a Tecfil foi fundada em 1953, e atualmente é a maior fábrica de filtros da América Latina, além de ser a líder e maior referência do mercado no segmento de reposição automotiva. A empresa possui ainda todas as Certificações exigidas no mercado, o que lhe confere diferenciais de qualidade.

Importante

Recomendamos que os produtos sejam instalados por profissionais especializados e não nos responsabilizamos pelo mau uso ou instalação indevida, causando a perda da garantia.

 

Nós da MultiMarcas Peças Diesel, aconselhamos que seja efetuado o contato com nossa equipe de vendas antes da finalização da compra, informando seu número de chassi, o modelo e ano do caminhão, para evitar transtornos, com o envio e posterior recebimento.

PRAZOS E ENVIOS:

O prazo de postagem e de até 2 dias úteis, após a confirmação do pagamento pela Plataforma.
Antes de efetuar a compra, verifique os dados cadastrais para que não tenha problemas em relação à entrega. NÃO FAZEMOS ALTERAÇÕES EM DADOS DE CLIENTES.

POLÍTICAS DE TROCA:


Trocas só serão aceitas por CORREIOS, COM A EMBALAGEM ORIGINAL DA PEÇA, SEM SER DANIFICADA.

DICAS:


* Lado Esquerdo é o do Motorista.
* Lado Direito é o do Passageiro.

Valores válidos para o estado do Rio de Janeiro. Para outros estados, antes de efetuar a compra, consulte legislação tributária pois pode ser acrescido algum imposto.

Todos os preços ofertados em nosso site, são válidos apenas para o Estado do Rio de Janeiro.

Para os demais estados consulte-nos, pois para outros estados podem haver diferentes tributações, os quais serão adicionados no valor da compra.

Observação: As compras que forem efetuadas em nome de Pessoa Jurídica estarão sujeitas à cobrança de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008. Caso haja dúvidas sobre a taxa a ser empregue, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

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